Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016207
Data do Acordão:05/17/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACTO PUNITIVO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO APARENTE
DELIBERAÇÃO
ORGÃO COLEGIAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
COMISSÃO INSTALADORA
PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA
Sumário:I - O acto pelo qual o presidente da comissão instaladora do Centro Regional de Segurança Social do Porto manda remeter o processo disciplinar ao director do Centro de Educação Especial para aplicação de penalidade não pode ser imputado ao orgão colegial de que aquele e apenas um dos suportes.
II - Não chegando sequer a ser tomada qualquer deliberação que revista as caracteristicas de acto sancionatorio, a medida punitiva comunicada a recorrente inexiste como acto administrativo.
III - Os efeitos inovatorios prejudiciais para a recorrente produzidos na sua esfera juridica devem ser removidos por meio de declaração de inexistencia juridica do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00002957
Nº do Documento:SA119840517016207
Data de Entrada:06/17/1981
Recorrente:MARQUES , HERMINIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2516
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE 1981/04/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF79 ART23 N1 D N3 ART63 N1.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG537.