Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027203
Data do Acordão:10/06/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO
JÚRI
REGULAMENTO DE CONCURSO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:À luz do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, que veio definir os princípios gerais informadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo do concurso na função pública, se o júri do concurso pautou o seu comportamento classificativo por normas regulamentares que não foram dadas a conhecer aos concorrentes, desde logo por não serem objecto de publicação no periódico oficial, sendo, por isso, ineficazes, todo o processo do concurso está inquinado.
Nº Convencional:JSTA00035673
Nº do Documento:SA119921006027203
Data de Entrada:05/30/1989
Recorrente:CASTANHEIRA , SARA
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS DE 1989/03/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A C ART8 ART20 L ART38 ART39.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 G.
CONST89 ART266 N2.
CONST82 ART122 N1 N2 H.
DL 130/86 DE 1986/06/07 ART64.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24813 DE 1988/06/09.
AC STA PROC24665 DE 1984/05/04.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1989/01/26 IN DR 93 IIS 1989/04/21.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG91.