Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01043/19.6BEBRG |
| Data do Acordão: | 04/08/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INVIABILIDADE REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que anulara o acto impugnado – impositivo de uma dívida resultante de retroação, conexa com a pensão de sobrevivência – por falta de fundamentação, já que a recorrente ocupa o seu recurso com a questão de fundo, não questionando o vício de forma que as instâncias detectaram. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27529 |
| Nº do Documento: | SA12021040801043/19 |
| Data de Entrada: | 03/24/2021 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |