Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036618 |
| Data do Acordão: | 03/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA ACTO NÃO PUBLICADO RECURSO CONTENCIOSO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTAGEM DE PRAZO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não pode ser contenciosamente impugnado pelo Ministério Público, o acto administrativo sujeito a publicação imposta por lei, enquanto esse acto não for publicado e ainda que a sua execução já tenha tido início. II - O prazo para a interposição desse recurso por parte do Ministério Público, conta-se da data da publicação do acto, nos termos do n. 4 do art. 29 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00045330 |
| Nº do Documento: | SA119960312036618 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINSAUD - SOUSA , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/12/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 477/89 DE 1989/12/07 ART34 N1 A. LPTA85 ART29 N1 N3 N4. |