Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036618
Data do Acordão:03/12/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
ACTO NÃO PUBLICADO
RECURSO CONTENCIOSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTAGEM DE PRAZO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não pode ser contenciosamente impugnado pelo Ministério Público, o acto administrativo sujeito a publicação imposta por lei, enquanto esse acto não for publicado e ainda que a sua execução já tenha tido início.
II - O prazo para a interposição desse recurso por parte do Ministério Público, conta-se da data da publicação do acto, nos termos do n. 4 do art. 29 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00045330
Nº do Documento:SA119960312036618
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINSAUD - SOUSA , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/12/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 477/89 DE 1989/12/07 ART34 N1 A.
LPTA85 ART29 N1 N3 N4.