Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044/07 |
| Data do Acordão: | 05/16/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVERSÃO DA EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CONVOLAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PRÁTICA DO ACTO PROCESSUAL COM MULTA. |
| Sumário: | I – É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação prevista no art. 276.º do C.P.P.T., o meio processual adequado para o responsável subsidiário revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento na sua ilegalidade, por não se verificarem os pressupostos da sua responsabilidade subsidiária, designadamente não se demonstrar a sua culpa. II – Em caso de erro na forma de processo, a petição de impugnação pode ser convolada em petição de oposição se para tal for tempestiva e satisfizer os requisitos necessários, mesmo que para tal tempestividade tenham de ser considerada a possibilidade de prática de actos processuais nos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, prevista no art. 145.º, n.ºs 5 e 6, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00064179 |
| Nº do Documento: | SA220070516044 |
| Data de Entrada: | 01/19/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART22 N4 ART97. CPPTRIB99 ART203 ART204 ART99 ART97 ART276 ART278 ART169 ART212 ART98 ART20. CPC96 ART144 N1 ART145 N5 N6. LOTJ99. CCIV66 ART279 B. |
| Aditamento: | |