Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044/07
Data do Acordão:05/16/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
TEMPESTIVIDADE.
PRÁTICA DO ACTO PROCESSUAL COM MULTA.
Sumário:I – É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação prevista no art. 276.º do C.P.P.T., o meio processual adequado para o responsável subsidiário revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento na sua ilegalidade, por não se verificarem os pressupostos da sua responsabilidade subsidiária, designadamente não se demonstrar a sua culpa.
II – Em caso de erro na forma de processo, a petição de impugnação pode ser convolada em petição de oposição se para tal for tempestiva e satisfizer os requisitos necessários, mesmo que para tal tempestividade tenham de ser considerada a possibilidade de prática de actos processuais nos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, prevista no art. 145.º, n.ºs 5 e 6, do CPC.
Nº Convencional:JSTA00064179
Nº do Documento:SA220070516044
Data de Entrada:01/19/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART22 N4 ART97.
CPPTRIB99 ART203 ART204 ART99 ART97 ART276 ART278 ART169 ART212 ART98 ART20.
CPC96 ART144 N1 ART145 N5 N6.
LOTJ99.
CCIV66 ART279 B.
Aditamento: