Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0433/08 |
| Data do Acordão: | 10/09/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DISPENSA RECURSO JURISDICIONAL REGIME DE SUBIDA |
| Sumário: | I - Em processo de oposição à execução fiscal, o juiz, ao abrigo do disposto artigo 114.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, pode proferir despacho a dispensar, por desnecessária, a inquirição de testemunhas arroladas, no âmbito dos seus poderes de livre apreciação. II - E de tal despacho pode ser interposto recurso, o qual, nos termos do n.º 1 do artigo 285.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, «subirá nos autos com o recurso interposto da decisão final». |
| Nº Convencional: | JSTA00065224 |
| Nº do Documento: | SA2200810090433 |
| Data de Entrada: | 05/20/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF BEJA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART113 N1 ART114 ART285 N1. CPC96 ART3 N3 ART285 N1 ART687 N4. |
| Aditamento: | |