Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0433/08
Data do Acordão:10/09/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
DISPENSA
RECURSO JURISDICIONAL
REGIME DE SUBIDA
Sumário:I - Em processo de oposição à execução fiscal, o juiz, ao abrigo do disposto artigo 114.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, pode proferir despacho a dispensar, por desnecessária, a inquirição de testemunhas arroladas, no âmbito dos seus poderes de livre apreciação.
II - E de tal despacho pode ser interposto recurso, o qual, nos termos do n.º 1 do artigo 285.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, «subirá nos autos com o recurso interposto da decisão final».
Nº Convencional:JSTA00065224
Nº do Documento:SA2200810090433
Data de Entrada:05/20/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF BEJA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART113 N1 ART114 ART285 N1.
CPC96 ART3 N3 ART285 N1 ART687 N4.
Aditamento: