Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010160
Data do Acordão:02/03/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da notificação ou conhecimento oficial do acto administrativo, se a publicação não for obrigatoria, para o que e suficiente que ao interessado sejam transmitidos o conteudo e sentido da decisão e não tambem os seus fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00012207
Nº do Documento:SA119770203010160
Data de Entrada:07/09/1976
Recorrente:MEXIA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA DESCOLONIZAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:183
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1976/04/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 ART57 PAR4.
EDF43 ART58.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/05/06 IN AD N115 PAG1019.
AC STA PROC10146 DE 1976/11/18.