Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010160 |
| Data do Acordão: | 02/03/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da notificação ou conhecimento oficial do acto administrativo, se a publicação não for obrigatoria, para o que e suficiente que ao interessado sejam transmitidos o conteudo e sentido da decisão e não tambem os seus fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012207 |
| Nº do Documento: | SA119770203010160 |
| Data de Entrada: | 07/09/1976 |
| Recorrente: | MEXIA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA DESCOLONIZAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1976/04/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 ART57 PAR4. EDF43 ART58. D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/05/06 IN AD N115 PAG1019. AC STA PROC10146 DE 1976/11/18. |