Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039938
Data do Acordão:04/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MÉDICO CIRURGIÃO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Constitui prejuízo de difícil reparação a suspensão do abono de vencimentos de um médico colocado na situação de licença sem vencimento de longa duração quando apenas é referido pelo recorrente que ele na actividade privada, e em relação a 1994 recebeu 152.6oo$00.
II - É patente que tal importância é insuficiente para ocorrer aos encargos mensais de renda de casa 48.781$00, vestuário e alimentação do requerente e três filhos menores.
III - Nada se referindo quanto aos interesses públicos que possam ser gravemente lesados com a suspensão, e não resultando dos autos qualquer interesse com essa natureza, não se pode dar por verificada tal lesão, pelo que também é patente a procedência de tal requisito - alínea b) do art. 76 da LPTA.
IV - Quanto ao requisito da alínea c) nada resulta dos autos sobre os fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso o que tudo reconduz á verificação de todos os requisitos do artigo 76 da LPTA o que implica o deferimento da pretensão.
Nº Convencional:JSTA00045393
Nº do Documento:SA119960423039938
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ
Recorrido 1:ALEMÃO , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.