Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039938 |
| Data do Acordão: | 04/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MÉDICO CIRURGIÃO LICENÇA SEM VENCIMENTO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Constitui prejuízo de difícil reparação a suspensão do abono de vencimentos de um médico colocado na situação de licença sem vencimento de longa duração quando apenas é referido pelo recorrente que ele na actividade privada, e em relação a 1994 recebeu 152.6oo$00. II - É patente que tal importância é insuficiente para ocorrer aos encargos mensais de renda de casa 48.781$00, vestuário e alimentação do requerente e três filhos menores. III - Nada se referindo quanto aos interesses públicos que possam ser gravemente lesados com a suspensão, e não resultando dos autos qualquer interesse com essa natureza, não se pode dar por verificada tal lesão, pelo que também é patente a procedência de tal requisito - alínea b) do art. 76 da LPTA. IV - Quanto ao requisito da alínea c) nada resulta dos autos sobre os fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso o que tudo reconduz á verificação de todos os requisitos do artigo 76 da LPTA o que implica o deferimento da pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00045393 |
| Nº do Documento: | SA119960423039938 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ |
| Recorrido 1: | ALEMÃO , ALVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |