Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022108
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRODUTOR
GROSSISTA
TRANSFERÊNCIA
PROPRIEDADE
ESCRITURA PÚBLICA
SOCIEDADE COMERCIAL
DECLARAÇÃO MODELO 6
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Nos casos de alienação onerosa de mercadorias efectuada por produtores ou grossistas, referidos na alínea a) do n. 1 do Código do Imposto de Transacções, as transacções consideram-se realizadas <quando as mercadorias forem remetidas ao adquirente ou destinatário ou colocadas à sua disposição>.
II - Assim, do simples facto de uma escritura de constituição de sociedade se ter feito referência a uma transferência de bens para o património desta, pode concluir-se que se efectuou nesse momento a transferência da propriedade dos bens [arts. 879, alínea a), e 939 do Código Civil], mas não que tivesse ocorrido nesse momento a remessa ou colocação à disposição, que são os factos susceptíveis de relevar para a constituição da dívida de imposto.
III - Se as mercadorias cuja transacção esteve na base da liquidação e haviam sido declaradas como transferidas na referida escritura apenas foram postas à disposição da sociedade em data posterior, ao abrigo de declaração modelo 6, em situação que afastava a transacção do âmbito de incidência do imposto, deve ser anulado o acto de liquidação por erro nos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00050668
Nº do Documento:SA219990113022108
Data de Entrada:10/08/1997
Recorrente:SILVA , ROSA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART64 ART65.