Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0699/03 |
| Data do Acordão: | 06/17/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. HOSPITAL. TRANSFUSÃO DE SANGUE. |
| Sumário: | I - A legitimidade das partes afere-se pela relação material controvertida tal como esta é configurada pelo Autor . II - É parte legitima o Estado demandado como responsável pelos danos resultantes de uma transfusão de sangue de tipo diferente do indicado, realizada a uma parturiente, num hospital concelhio que, à data desse facto, estava integrado na administração estadual directa, na dependência da Direcção-Geral dos Hospitais |
| Nº Convencional: | JSTA00059472 |
| Nº do Documento: | SA1200306170699 |
| Data de Entrada: | 04/04/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 N1. DL 618/75 DE 1975/11/11 ART1. DL 162/74 DE 1974/04/20 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1685/02 DE 2003/01/28. |
| Aditamento: | |