Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0257/06
Data do Acordão:06/01/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
OMISSÃO.
DANO CONTINUADO.
Sumário:I – Se a conduta lesiva consistir numa omissão conhecida pelo lesado como iniciada numa certa data, o prazo prescricional conta-se a partir daí – e não a partir do silêncio recaído sobre um ulterior pedido do lesado para que o lesante cumprisse o seu dever de agir.
II – O «conhecimento», pelo lesado, «do direito que lhe compete» – referido no art. 498º, n.º 1, do Código Civil – consiste em ele conhecer os factos constitutivos dos requisitos da responsabilidade, pelo que não traduz a sua consciência de que há uma possibilidade legal de ressarcimento.
III – Ao dispor que o início do prazo prescricional não depende do conhecimento «da extensão integral dos danos», o art. 498º, n.º 1, do Código Civil faz remontar o «dies a quo» daquele prazo ao momento em que o lesado soube que se iniciara a conduta lesiva, ainda que, depois disso, esta e os consequentes danos se prolongassem no tempo.
Nº Convencional:JSTA00063229
Nº do Documento:SA1200606010257
Data de Entrada:02/25/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART323 ART486 ART498 N1.
LPTA85 ART71 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41819 DE 1997/10/14.; AC STA PROC37634 DE 1998/07/09.; AC STJ DE 1983/11/15 IN BMJ 331 PAG535.; AC STJ DE 1983/10/06 IN BMJ 330 PAG495.
Aditamento: