Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0257/06 |
| Data do Acordão: | 06/01/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. DANO CONTINUADO. |
| Sumário: | I – Se a conduta lesiva consistir numa omissão conhecida pelo lesado como iniciada numa certa data, o prazo prescricional conta-se a partir daí – e não a partir do silêncio recaído sobre um ulterior pedido do lesado para que o lesante cumprisse o seu dever de agir. II – O «conhecimento», pelo lesado, «do direito que lhe compete» – referido no art. 498º, n.º 1, do Código Civil – consiste em ele conhecer os factos constitutivos dos requisitos da responsabilidade, pelo que não traduz a sua consciência de que há uma possibilidade legal de ressarcimento. III – Ao dispor que o início do prazo prescricional não depende do conhecimento «da extensão integral dos danos», o art. 498º, n.º 1, do Código Civil faz remontar o «dies a quo» daquele prazo ao momento em que o lesado soube que se iniciara a conduta lesiva, ainda que, depois disso, esta e os consequentes danos se prolongassem no tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063229 |
| Nº do Documento: | SA1200606010257 |
| Data de Entrada: | 02/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 ART486 ART498 N1. LPTA85 ART71 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41819 DE 1997/10/14.; AC STA PROC37634 DE 1998/07/09.; AC STJ DE 1983/11/15 IN BMJ 331 PAG535.; AC STJ DE 1983/10/06 IN BMJ 330 PAG495. |
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