Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014773
Data do Acordão:12/09/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DIREITO DE RESERVA
REFORMA AGRARIA
FUNDAMENTAÇÃO
CONTESTAÇÃO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os recorridos não podem utilizar a contestação para impugnar o acto recorrido por vicios diversos dos arguidos pelos recorrentes, com vista a obterem a anulação do mesmo acto em termos prejudiciais para estes.
II - O despacho que atribui uma reserva em condições diferentes das pretendidas pelos interessados e formuladas no processo, bem como das propostas pelos serviços, tem de ser fundamentado, de harmonia com a alinea d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, implicando a falta de fundamentação a anulação do acto.
Nº Convencional:JSTA00007275
Nº do Documento:SA119821209014773
Data de Entrada:06/16/1980
Recorrente:MURTEIRA , ANA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - UCP AGRICOLA DE ORIOLA SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4376
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48.
CPC67 ART660 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A ART28 N1 A B C.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15249 DE 1981/06/11.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO9 CIVIL ANOTADO VIII PAG26.