Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014773 |
| Data do Acordão: | 12/09/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | DIREITO DE RESERVA REFORMA AGRARIA FUNDAMENTAÇÃO CONTESTAÇÃO AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os recorridos não podem utilizar a contestação para impugnar o acto recorrido por vicios diversos dos arguidos pelos recorrentes, com vista a obterem a anulação do mesmo acto em termos prejudiciais para estes. II - O despacho que atribui uma reserva em condições diferentes das pretendidas pelos interessados e formuladas no processo, bem como das propostas pelos serviços, tem de ser fundamentado, de harmonia com a alinea d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, implicando a falta de fundamentação a anulação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00007275 |
| Nº do Documento: | SA119821209014773 |
| Data de Entrada: | 06/16/1980 |
| Recorrente: | MURTEIRA , ANA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - UCP AGRICOLA DE ORIOLA SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4376 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48. CPC67 ART660 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A ART28 N1 A B C. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15249 DE 1981/06/11. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO9 CIVIL ANOTADO VIII PAG26. |