Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030780
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ANTEPROJECTO
OBRA DA INICIATIVA DO ESTADO
PROJECTO DE OBRAS
APROVAÇÃO
ACTO TÁCITO
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Não se verifica omissão de promoção se a sentença se pronuncia, ainda que implicita, mas claramente, sobre a questão suscitada.
II - Submetido à aprovação da Câmara, um "anteprojecto de obras" da iniciativa de serviços do Estado, nos termos do art. 2 n. 2 do DL 166/70 de 15 de Abril, e se tal "anteprojecto" contem os elementos dispostos de um "projecto de obras", deve entender-se que, aberto o quadro normativo invocado o que se pretendia era a aprovação de um projecto de obras, com as consequências de aprovação tácita a que se refere o n. 3 do mesmo art.
2 do DL 166/70.
Nº Convencional:JSTA00047424
Nº do Documento:SA119970611030780
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:CM DE SILVES
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1992/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART489 N1 ART664 ART668 N1 C D N2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 N2 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/23 ART77.