Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005752
Data do Acordão:01/18/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
LIQUIDAÇÃO
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
ACTO DESTACAVEL
CASO RESOLVIDO
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Sumário:I - O contribuinte pode na mesma petição atacar não so a liquidação do imposto, como tambem sindicar o valor tributavel fixado, desde que respeite os prazos e apresente os respectivos fundamentos.
II - Ultrapassado o periodo de recurso da deliberação da comissão distrital de revisão que fixou o valor tributavel (artigos 13 a 16 e 18 do Codigo do Imposto de Transacções), tal deliberação, como acto destacavel sindicavel autonomamemte, firmou-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido, com efeitos semelhantes ao caso julgado, não podendo depois ser sindicada na impugnação judicial que se deduziu contra a liquidação do imposto de transacções.
III - Os recursos são os meios adequados a obter a reforma de uma decisão considerada injusta e inquinada de qualquer ilegalidade ou de erro de julgamento.
IV - Os recursos não podem ter por escopo prestar esclarecimentos ou conceder consultas.
Nº Convencional:JSTA00028395
Nº do Documento:SA219890118005752
Data de Entrada:06/08/1988
Recorrente:ANTONIO RACHÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N3.
CIT66 ART11 B ART12 PAR1 ART13 PAR2 ART14 ART15 ART16 ART18 PARUNICO.
CPCI63 ART93 ART97 PARUNICO.
CIRS88 ART70 N2.
CIRC88 ART55.
CONST82 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5415 DE 1988/10/19.
AC STA PROC5253 DE 1988/05/18.
AC STA PROC5234 DE 1988/06/08.
AC STA PROC5565 DE 1988/11/02.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO 1972 PAG191 PAG254 PAG257.