Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005752 |
| Data do Acordão: | 01/18/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL LIQUIDAÇÃO COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO ACTO DESTACAVEL CASO RESOLVIDO OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS |
| Sumário: | I - O contribuinte pode na mesma petição atacar não so a liquidação do imposto, como tambem sindicar o valor tributavel fixado, desde que respeite os prazos e apresente os respectivos fundamentos. II - Ultrapassado o periodo de recurso da deliberação da comissão distrital de revisão que fixou o valor tributavel (artigos 13 a 16 e 18 do Codigo do Imposto de Transacções), tal deliberação, como acto destacavel sindicavel autonomamemte, firmou-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido, com efeitos semelhantes ao caso julgado, não podendo depois ser sindicada na impugnação judicial que se deduziu contra a liquidação do imposto de transacções. III - Os recursos são os meios adequados a obter a reforma de uma decisão considerada injusta e inquinada de qualquer ilegalidade ou de erro de julgamento. IV - Os recursos não podem ter por escopo prestar esclarecimentos ou conceder consultas. |
| Nº Convencional: | JSTA00028395 |
| Nº do Documento: | SA219890118005752 |
| Data de Entrada: | 06/08/1988 |
| Recorrente: | ANTONIO RACHÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3. CIT66 ART11 B ART12 PAR1 ART13 PAR2 ART14 ART15 ART16 ART18 PARUNICO. CPCI63 ART93 ART97 PARUNICO. CIRS88 ART70 N2. CIRC88 ART55. CONST82 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5415 DE 1988/10/19. AC STA PROC5253 DE 1988/05/18. AC STA PROC5234 DE 1988/06/08. AC STA PROC5565 DE 1988/11/02. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO 1972 PAG191 PAG254 PAG257. |