Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0563/16 |
| Data do Acordão: | 07/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | GARANTIA HIPOTECA VOLUNTÁRIA VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Embora o art. 199º do CPPT, não remeta expressamente para o artº 250º do CPPT no que concerne à forma de determinar o valor dos bens oferecidos como garantia é lícito que se recorra a este preceito legal para a determinação também de tal valor, pois que, a final, será esse o valor de referência se a execução houver que prosseguir pela venda executiva dos bens penhorados oferecidos em garantia. II - A lei não impõe uma prévia avaliação ad-hoc dos imóveis para determinar a idoneidade ou a suficiência da garantia oferecida que sobre eles se constitua, embora - por razões de justiça e proporcionalidade – tal avaliação possa e deva ser realizada quando circunstâncias especiais o justifiquem, cabendo ao recorrente trazer ao conhecimento da Administração as circunstâncias especiais que, a verificarem-se, justifiquem eventualmente que a garantia constituída sobre imóveis deva atender a valor diverso do valor patrimonial tributário destes. |
| Nº Convencional: | JSTA00069806 |
| Nº do Documento: | SA2201607130563 |
| Data de Entrada: | 05/05/2016 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART199 ART250. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01362/13 DE 2013/09/18.; AC STA PROC0823/14 DE 2014/07/23.; AC STA PROC01688/13 DE 2013/12/04.; AC STA PROC0137/16 DE 2016/03/02. |
| Aditamento: | |