Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0563/16
Data do Acordão:07/13/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:GARANTIA
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Embora o art. 199º do CPPT, não remeta expressamente para o artº 250º do CPPT no que concerne à forma de determinar o valor dos bens oferecidos como garantia é lícito que se recorra a este preceito legal para a determinação também de tal valor, pois que, a final, será esse o valor de referência se a execução houver que prosseguir pela venda executiva dos bens penhorados oferecidos em garantia.
II - A lei não impõe uma prévia avaliação ad-hoc dos imóveis para determinar a idoneidade ou a suficiência da garantia oferecida que sobre eles se constitua, embora - por razões de justiça e proporcionalidade – tal avaliação possa e deva ser realizada quando circunstâncias especiais o justifiquem, cabendo ao recorrente trazer ao conhecimento da Administração as circunstâncias especiais que, a verificarem-se, justifiquem eventualmente que a garantia constituída sobre imóveis deva atender a valor diverso do valor patrimonial tributário destes.
Nº Convencional:JSTA00069806
Nº do Documento:SA2201607130563
Data de Entrada:05/05/2016
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART199 ART250.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01362/13 DE 2013/09/18.; AC STA PROC0823/14 DE 2014/07/23.; AC STA PROC01688/13 DE 2013/12/04.; AC STA PROC0137/16 DE 2016/03/02.
Aditamento: