Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017711
Data do Acordão:03/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:DERRAMA
LIQUIDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
DIRECÇÃO DE FINANÇAS
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:I - A derrama é um imposto acessório na medida em que segue o imposto principal que lhe serve de base.
II - O lançamento da derrama depende de deliberação da Câmara Municipal a comunicar à respectiva Direcção Distrital de Finanças até 30 de Setembro (ou 15 de Outubro na redacção do art. 6 pelo DL 37/93, de 13/12) ao anterior ano da cobrança.
III - Mas este prazo não é preclusivo, mas ordenador, destinando-se a possibilitar a liquidação conjunta do IRC e da derrama pelo contribuinte - auto-liquidação.
IV - Se tal deliberação e comunicação não forem efectuadas no tempo inscrito na lei isso não impede a liquidação do imposto.
V - Porém, tais elementos tem de ter lugar em tempo anterior ao prazo para apresentação da declaração m/22, de forma a o contribuinte ter conhecimento do lançamento da derrama, permitindo-lhe preencher a referida declaração e proceder a auto-liquidação.
Nº Convencional:JSTA00040643
Nº do Documento:SA219940323017711
Data de Entrada:11/24/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ESCOLA DE CONDUÇÃO BARCELENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:L 1/89 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/86 DE 1986/12/19 ART5 N5.
CPC67 ART729 ART730.
L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 37/93 DE 1993/12/13 ART5 N5 N7.
CIRC88 ART70 A ART86 N1 ART94 N2 ART96 N1 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14551 DE 1992/10/21.
AC STA PROC14230 DE 1993/01/20.
AC STA PROC14288 DE 1993/02/10.
AC STA PROC14231 DE 1993/04/28.
AC STA PROC14516 DE 1993/04/28.
AC STA PROC14513 DE 1993/05/12.