Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017711 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | DERRAMA LIQUIDAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO COMUNICAÇÃO DO ACTO DIRECÇÃO DE FINANÇAS PRAZO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A derrama é um imposto acessório na medida em que segue o imposto principal que lhe serve de base. II - O lançamento da derrama depende de deliberação da Câmara Municipal a comunicar à respectiva Direcção Distrital de Finanças até 30 de Setembro (ou 15 de Outubro na redacção do art. 6 pelo DL 37/93, de 13/12) ao anterior ano da cobrança. III - Mas este prazo não é preclusivo, mas ordenador, destinando-se a possibilitar a liquidação conjunta do IRC e da derrama pelo contribuinte - auto-liquidação. IV - Se tal deliberação e comunicação não forem efectuadas no tempo inscrito na lei isso não impede a liquidação do imposto. V - Porém, tais elementos tem de ter lugar em tempo anterior ao prazo para apresentação da declaração m/22, de forma a o contribuinte ter conhecimento do lançamento da derrama, permitindo-lhe preencher a referida declaração e proceder a auto-liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00040643 |
| Nº do Documento: | SA219940323017711 |
| Data de Entrada: | 11/24/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ESCOLA DE CONDUÇÃO BARCELENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | L 1/89 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/86 DE 1986/12/19 ART5 N5. CPC67 ART729 ART730. L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 37/93 DE 1993/12/13 ART5 N5 N7. CIRC88 ART70 A ART86 N1 ART94 N2 ART96 N1 N9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14551 DE 1992/10/21. AC STA PROC14230 DE 1993/01/20. AC STA PROC14288 DE 1993/02/10. AC STA PROC14231 DE 1993/04/28. AC STA PROC14516 DE 1993/04/28. AC STA PROC14513 DE 1993/05/12. |