Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017707
Data do Acordão:11/19/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - A formação de acto tacito tem como pressupostos que o orgão seja solicitado a decidir num caso concreto, que tenha o dever legal de decidir em certo prazo e que se abstenha de decidir no decurso deste.
II - O delegante conserva o poder, mas não tem o dever de decidir, pelo que o seu silencio não conduz a formação de acto tacito.
III - A ampliação ou substituição do objecto do recurso no caso de emissão ulterior de acto expresso so e admissivel se o acto tacito inicial objecto do recurso se formou.
IV - O disposto no art. 33 da LPTA não e aplicavel aos casos em que o prazo para decidir tenha decorrido antes da sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00011334
Nº do Documento:SAP19871119017707
Data de Entrada:02/03/1987
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:844
Referência Publicação 1:AD N317 ANOXXVII PAG643
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N3.
LPTA85 ART33 ART51 N1.