Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017707 |
| Data do Acordão: | 11/19/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO DEVER LEGAL DE DECIDIR DELEGAÇÃO DE PODERES PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM |
| Sumário: | I - A formação de acto tacito tem como pressupostos que o orgão seja solicitado a decidir num caso concreto, que tenha o dever legal de decidir em certo prazo e que se abstenha de decidir no decurso deste. II - O delegante conserva o poder, mas não tem o dever de decidir, pelo que o seu silencio não conduz a formação de acto tacito. III - A ampliação ou substituição do objecto do recurso no caso de emissão ulterior de acto expresso so e admissivel se o acto tacito inicial objecto do recurso se formou. IV - O disposto no art. 33 da LPTA não e aplicavel aos casos em que o prazo para decidir tenha decorrido antes da sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00011334 |
| Nº do Documento: | SAP19871119017707 |
| Data de Entrada: | 02/03/1987 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 844 |
| Referência Publicação 1: | AD N317 ANOXXVII PAG643 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N3. LPTA85 ART33 ART51 N1. |