Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02908/18.8BEBRG
Data do Acordão:09/24/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão que, fundando-se na jurisprudência deste Supremo, indeferiu o pedido, da ora recorrente, de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, porque tudo desde já indica que a revista é inviável e porque as questões de inconstitucionalidade, nela suscitadas, não constituem objecto próprio deste tipo de recursos.
Nº Convencional:JSTA000P26403
Nº do Documento:SA12020092402908/18
Data de Entrada:09/08/2020
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: