Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02908/18.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, fundando-se na jurisprudência deste Supremo, indeferiu o pedido, da ora recorrente, de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, porque tudo desde já indica que a revista é inviável e porque as questões de inconstitucionalidade, nela suscitadas, não constituem objecto próprio deste tipo de recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26403 |
| Nº do Documento: | SA12020092402908/18 |
| Data de Entrada: | 09/08/2020 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |