Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013011
Data do Acordão:03/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
MULTA
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E de rejeitar por extemporaneidade o recurso interposto no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo, desde que se não mostre paga a multa a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.
II - O seu pagamento imediato deve ser solicitado ao tribunal ao qual e dirigida a petição.
Nº Convencional:JSTA00001868
Nº do Documento:SAP19820324013011
Data de Entrada:01/10/1980
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 25 DE ABRIL DO MOUCHÃO E ANEXOS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:380
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54.
DL 42150 DE 1959/02/12 ART21 ART22 ART47 ART49 G.
CPC67 ART145 N4 N5 ART146 ART149 N2.
DL 49213 DE 1969/08/29 ART18.
DL 323/70 DE 1970/07/11.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N3 N4.