Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048278
Data do Acordão:02/06/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
FALSO TAREFEIRO.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
DIUTURNIDADES.
Sumário:I - Nos termos do artigo 38, número 9 do DL 427/89, de 7 de Dezembro, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do disposto no artigo 37 do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no nº 2 do citado artigo 38, releva para efeitos de antiguidade na categoria de ingresso da correspondente carreira e não para efeitos remuneratórios.
II - Assim, o tempo de serviço prestado em situação irregular, embora em funções inerentes à categoria de liquidador tributário, não confere ao agente o direito a perceber remuneração respeitante a esta categoria.
III - O tempo e serviço prestado nessa situação irregular releva também para efeito de aquisição de direito a diuturnidade vencida até 31/12/1989, nos termos do artigo 3, nº 1 do DL nº 393/90, de 11 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00058753
Nº do Documento:SA120030206048278
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART59 N1 A.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 N3.
DL 393/90 DE 1990/10/16 ART3 N1.
DL 184/89 DE 1989/10/01 ART37.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41619 DE 2000/05/03.; AC STA PROC46720 DE 2001/04/04.; AC STAPLENO PROC38602 DE 1994/04/28.; AC STA PROC46782 DE 2001/02/01.; AC STA PROC47619 DE 2002/05/22.; AC STA PROC47438 DE 2001/06/26.; AC STA PROC47140 DE 2001/12/11.
Aditamento: