Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048278 |
| Data do Acordão: | 02/06/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. FALSO TAREFEIRO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DIUTURNIDADES. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 38, número 9 do DL 427/89, de 7 de Dezembro, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do disposto no artigo 37 do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no nº 2 do citado artigo 38, releva para efeitos de antiguidade na categoria de ingresso da correspondente carreira e não para efeitos remuneratórios. II - Assim, o tempo de serviço prestado em situação irregular, embora em funções inerentes à categoria de liquidador tributário, não confere ao agente o direito a perceber remuneração respeitante a esta categoria. III - O tempo e serviço prestado nessa situação irregular releva também para efeito de aquisição de direito a diuturnidade vencida até 31/12/1989, nos termos do artigo 3, nº 1 do DL nº 393/90, de 11 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00058753 |
| Nº do Documento: | SA120030206048278 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART59 N1 A. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 N3. DL 393/90 DE 1990/10/16 ART3 N1. DL 184/89 DE 1989/10/01 ART37. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41619 DE 2000/05/03.; AC STA PROC46720 DE 2001/04/04.; AC STAPLENO PROC38602 DE 1994/04/28.; AC STA PROC46782 DE 2001/02/01.; AC STA PROC47619 DE 2002/05/22.; AC STA PROC47438 DE 2001/06/26.; AC STA PROC47140 DE 2001/12/11. |
| Aditamento: | |