Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017036
Data do Acordão:07/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
SUPRIMENTOS
JUROS
INFRACÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:Provando-se que os juros efectivos de suprimentos, embora creditados nas contas dos socios com data anterior a da aprovação das contas, so depois desta foram efectivamente lançados e colocados a disposição dos seus titulares, tendo o respectivo imposto sido pago no mes seguinte ao da aprovação das contas, não e de julgar verificada a infracção ao artigo 40, paragrafo unico, alinea a), punida pelo artigo 76, ambos do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00014546
Nº do Documento:SA219740724017036
Data de Entrada:07/13/1973
Recorrente:PRECOL-SOC DE PRE-CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:966
Referência Publicação 1:AD N158 ANOXIV PAG216 - RLJ N3559 ANO108 PAG340
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 A PARUNICO ART76.
CPCI63 ART109.
D 16731 DE 1929/04/13 ART137.
CCI63 ART134.
CCOM888 ART44 ART179 PARUNICO.
CCIV66 ART377 ART392.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/28 IN AD N120 PAG1695.
AC STA DE 1972/02/09 IN AD N125 PAG183.
AC STA DE 1972/03/22 IN AD N126 PAG844.
AC STA DE 1972/07/21 IN AD N130 PAG1428.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES TI PAG120.
FERNANDO OLAVO MANUAL DE DIREITO COMERCIAL 1964 VI PAG232-235.