Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0808/10.9BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ARGUIÇÃO DE NULIDADE REFORMA DE ACÓRDÃO CONCURSO AVALIAÇÃO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Sumário: | Não incorrendo o acórdão reclamado na nulidade de omissão de pronúncia, não pode proceder a reclamação apresentada, do mesmo modo que não estão verificados os requisitos legais para a sua reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36247 |
| Nº do Documento: | SA1202610290808/10 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSPECÇÃO GERAL DIPLOMÁTICA E CONSULAR - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |