Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021006
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ASILO POLITICO
VIOLAÇÃO DE LEI
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - A Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, confere nos ns. 1 e 2 do artigo 1 um poder vinculado, estabelecendo taxativamente os requisitos de que, ao abrigo desses preceitos, depende a concessão do asilo politico.
II - O despacho de indeferimento do pedido formulado nesse sentido pode ser atacado com fundamento em violação de lei decorrente de se não conceder o asilo politico aquele que tais requisitos satisfaça.
III - O artigo 2 da mesma lei atribui a Administração um poder discricionario cujo exercicio e atacavel por desvio de poder.
IV - Porque no exercicio do poder discricionario se impõe que sejam exactos os pressupostos de facto, no sentido de que estes devem corresponder a realidade, o acto praticado no exercicio desse poder e atacavel tambem por erro nos pressupostos, integrador de violação de lei.
V - Improcede a arguição desse vicio se a desconformidade entre os pressupostos e a realidade não resulta dos elementos existentes no processo e dela não faz prova o recorrente.
Nº Convencional:JSTA00031628
Nº do Documento:SA119860611021006
Data de Entrada:06/14/1984
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:MINJ - MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2423
Referência Publicação 1:AD N302 ANOXXV PAG183
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ E MINAI DE 1983/12/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21355 DE 1985/10/15.