Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026138
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
PRAZO.
Sumário:I - As normas procedimentais contidas na Lei Geral Tributária são de aplicação imediata aos processos pendentes, nos termos do n.º 3 do art. 12º dessa Lei.
II - Não havendo no Código de Procedimento e de Processo Tributário norma especial sobre o prazo para decisão da reclamação graciosa, é aplicável, para efeitos de formação de indeferimento tácito, o prazo de seis meses previsto no n.º 1 do art. 57º da L.G.T..
III - E a contar do termo desse prazo para formação de acto tácito que se conta o prazo de impugnação judicial [art. 102º, n.º 1, alínea d), do C.P.P.T.].
IV - Se o prazo de impugnação judicial terminar em período de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil subsequente a estas.
Nº Convencional:JSTA00056040
Nº do Documento:SA120010530026138
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:ALPI PORTUGAL NAVEGAÇÃO E TRÂNSITO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPT ART102 D ART106.
LGT ART12 N3 ART57 N5.
L 3/99 DE 1999/01/13 ART12.
CC67 ART279 E.
Aditamento: