Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026138 |
| Data do Acordão: | 05/30/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. PRAZO. |
| Sumário: | I - As normas procedimentais contidas na Lei Geral Tributária são de aplicação imediata aos processos pendentes, nos termos do n.º 3 do art. 12º dessa Lei. II - Não havendo no Código de Procedimento e de Processo Tributário norma especial sobre o prazo para decisão da reclamação graciosa, é aplicável, para efeitos de formação de indeferimento tácito, o prazo de seis meses previsto no n.º 1 do art. 57º da L.G.T.. III - E a contar do termo desse prazo para formação de acto tácito que se conta o prazo de impugnação judicial [art. 102º, n.º 1, alínea d), do C.P.P.T.]. IV - Se o prazo de impugnação judicial terminar em período de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil subsequente a estas. |
| Nº Convencional: | JSTA00056040 |
| Nº do Documento: | SA120010530026138 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | ALPI PORTUGAL NAVEGAÇÃO E TRÂNSITO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPT ART102 D ART106. LGT ART12 N3 ART57 N5. L 3/99 DE 1999/01/13 ART12. CC67 ART279 E. |
| Aditamento: | |