Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01526/02
Data do Acordão:05/27/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PROGRESSÃO NA CARREIRA MILITAR.
MUDANÇA DE CARREIRA.
REMODELAÇÃO DOS CURSOS PARA OFICIAIS.
DEMORA NA PROMOÇÃO.
Sumário:I- O direito à promoção não é um direito absoluto, antes resultando da globalidade do EMFAR, como sendo um direito dependente das necessidades estruturais das Forças Armadas e da consequente existência de vagas.
II- A progressão na carreira faz-se, com a passagem ao posto seguinte, dentro da respectiva carreira militar (de Oficiais, de Sargentos ou de Praças).
III- E não se confunde com o ingresso numa carreira militar superior, que é uma mudança de carreira.
IV- Um Sargento dos quadros permanentes, não tem qualquer direito a ingressar na carreira militar de Oficiais, mas apenas uma mera expectativa de se poder candidatar à frequência de cursos que possibilitem esse ingresso.
V- E por ser uma mera expectativa, nada obstava a que, por razões de interesse público, nomeadamente de remodelação dos cursos de formação para Oficiais, pudesse vir a ser frustrada, pela não realização desses cursos durante o tempo necessário para proceder aquela remodelação.
VI- Não configurando a situação referida em V, demora na promoção, para efeitos do artº66 do EMFAR/90.
Nº Convencional:JSTA00059382
Nº do Documento:SA12003052701526
Data de Entrada:10/04/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART66.
Aditamento: