Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:35978A
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
LOTEAMENTO
ALVARÁ
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
Sumário:I - "Pelo menos nos casos que a suspensão da eficácia representa a única garantia ao alcance do particular para evitar que os efeitos, entretanto produzidos pelo acto impugnado, conduzam a situações de tal modo irreversíveis que façam perder ao recurso a sua finalidade legítima, o direito à suspensão da eficácia do acto administrativo contenciosamente impugnado não pode deixar de ser visto como elemento essencial e necessário da própria garantia do recurso contencioso, constitucionalmente consagrada; isto é, nestas situações, o direito ao recurso contencioso inclui, necessariamente, a faculdade de requerer a suspensão, por força do art. 268, ns. 4 e 5, da Constituição da República Portuguesa".
II - No caso dos autos, porém, não se verifica o requisito a que alude a al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., ou seja, não se verifica a existência de danos ou prejuízos de difícil reparação como consequência normal, típica ou provável de facto da execução imediata do despacho a impugnar, o que torna despiciendo o conhecimento dos requisitos negativos contemplados nas alíneas b) e c) do n. 1 do citado preceito.
Nº Convencional:JSTA00041919
Nº do Documento:SA11994110835978A
Data de Entrada:10/11/1994
Recorrente:HERSAL-INVESTIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/07/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 351/93 DE 1993/10/07.
LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30381 DE 1992/06/30.
AC STA PROC35549 DE 1994/08/10.
AC STA PROC33313 DE 1994/01/18.