Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 35978A |
| Data do Acordão: | 11/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO LOTEAMENTO ALVARÁ ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO |
| Sumário: | I - "Pelo menos nos casos que a suspensão da eficácia representa a única garantia ao alcance do particular para evitar que os efeitos, entretanto produzidos pelo acto impugnado, conduzam a situações de tal modo irreversíveis que façam perder ao recurso a sua finalidade legítima, o direito à suspensão da eficácia do acto administrativo contenciosamente impugnado não pode deixar de ser visto como elemento essencial e necessário da própria garantia do recurso contencioso, constitucionalmente consagrada; isto é, nestas situações, o direito ao recurso contencioso inclui, necessariamente, a faculdade de requerer a suspensão, por força do art. 268, ns. 4 e 5, da Constituição da República Portuguesa". II - No caso dos autos, porém, não se verifica o requisito a que alude a al. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., ou seja, não se verifica a existência de danos ou prejuízos de difícil reparação como consequência normal, típica ou provável de facto da execução imediata do despacho a impugnar, o que torna despiciendo o conhecimento dos requisitos negativos contemplados nas alíneas b) e c) do n. 1 do citado preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00041919 |
| Nº do Documento: | SA11994110835978A |
| Data de Entrada: | 10/11/1994 |
| Recorrente: | HERSAL-INVESTIMENTOS TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/07/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 351/93 DE 1993/10/07. LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30381 DE 1992/06/30. AC STA PROC35549 DE 1994/08/10. AC STA PROC33313 DE 1994/01/18. |