Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022900
Data do Acordão:12/20/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PRAZO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TEMPO
REVOGAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer do acto revogatório o recorrente do acto revogado (que foi renovado apenas com diversa fundamentação jurídica), estando a instância do recurso, interposto do acto que veio a ser revogado, suspensa até ser proferida decisão final no recurso interposto daquele primeiro acto.
II - Tem legitimidade para interpôr recurso do acto de nomeação por escolha o funcionário que reune as condições legais para ser escolhido.
III - Na vigência do art. 2, do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Junho, o poder, que a Administração possui para revogar actos administrativos, só podia ser exercido dentro do prazo de trinta dias, a contar da interposição do recurso contencioso, ainda que o acto impugnado não fosse constitutivo de direitos para o recorrente.
IV - Sofre do vício de incompetência relativa, em razão do tempo, gerador de anulabilidade, o acto de revogação do acto recorrido contenciosamente, se for praticado depois do prazo fixado na lei para a revogação posterior à interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00029879
Nº do Documento:SA119901220022900
Data de Entrada:07/31/1985
Recorrente:FRANCO , MARIA
Recorrido 1:MINC - GUEDES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7584
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC DE 1985/04/08 / DE 1985/04/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 ART47.
CONST89 ART268 N4.
LOSTA56 ART18.
RSTA57 ART46.
CPC67 ART26 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 N1 C N2 A.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22.
DL 299/83 DE 1983/06/24 ART2 N2 N3 ART6 N1 B.
PORT 476/80 DE 1980/08/05.
PORT 506/84 DE 1984/07/26.
PORT 916/84 DE 1984/12/15.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111.
AC STAP DE 1981/03/18 IN AD N235 PAG932.
AC STA DE 1985/04/26 IN AD N254 PAG240.
AC STA DE 1989/04/06 IN AD N289 PAG7.
AC STA DE 1989/05/24 IN AD N338 PAG212.
AC STAP DE 1979/12/05 IN AD N220 PAG507.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG541 PAG560.