Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022900 |
| Data do Acordão: | 12/20/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA NOMEAÇÃO POR ESCOLHA REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PRAZO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TEMPO REVOGAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para recorrer do acto revogatório o recorrente do acto revogado (que foi renovado apenas com diversa fundamentação jurídica), estando a instância do recurso, interposto do acto que veio a ser revogado, suspensa até ser proferida decisão final no recurso interposto daquele primeiro acto. II - Tem legitimidade para interpôr recurso do acto de nomeação por escolha o funcionário que reune as condições legais para ser escolhido. III - Na vigência do art. 2, do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Junho, o poder, que a Administração possui para revogar actos administrativos, só podia ser exercido dentro do prazo de trinta dias, a contar da interposição do recurso contencioso, ainda que o acto impugnado não fosse constitutivo de direitos para o recorrente. IV - Sofre do vício de incompetência relativa, em razão do tempo, gerador de anulabilidade, o acto de revogação do acto recorrido contenciosamente, se for praticado depois do prazo fixado na lei para a revogação posterior à interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00029879 |
| Nº do Documento: | SA119901220022900 |
| Data de Entrada: | 07/31/1985 |
| Recorrente: | FRANCO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINC - GUEDES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7584 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINC DE 1985/04/08 / DE 1985/04/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 ART47. CONST89 ART268 N4. LOSTA56 ART18. RSTA57 ART46. CPC67 ART26 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 N1 C N2 A. DL 146-C/80 DE 1980/05/22. DL 299/83 DE 1983/06/24 ART2 N2 N3 ART6 N1 B. PORT 476/80 DE 1980/08/05. PORT 506/84 DE 1984/07/26. PORT 916/84 DE 1984/12/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111. AC STAP DE 1981/03/18 IN AD N235 PAG932. AC STA DE 1985/04/26 IN AD N254 PAG240. AC STA DE 1989/04/06 IN AD N289 PAG7. AC STA DE 1989/05/24 IN AD N338 PAG212. AC STAP DE 1979/12/05 IN AD N220 PAG507. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG541 PAG560. |