Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015624
Data do Acordão:06/07/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
CAIXA DE PREVIDENCIA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:No regime do Decreto n. 21699 as caixas de previdencia não estavam sujeitas a contribuição para o Fundo de Desemprego.
Cabe no artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos a oposição a cobrança coerciva, conforme o Decreto-Lei n. 45080, das quotizações e multa relativas a periodo anterior ao regime do Decreto-Lei n. 45080.
Nº Convencional:JSTA00019662
Nº do Documento:SA219670607015624
Data de Entrada:01/03/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA COMP DO PAPEL DO PRADO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 ART17.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20 - ART27.
CP886 ART6.
CPCI63 ART153 ART175.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/11/16 IN AD VVI PAG209.