Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046559
Data do Acordão:11/22/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
ACTO LESIVO.
INTERESSE DIRECTO.
OBRAS PÚBLICAS.
LOCALIZAÇÃO.
Sumário:I - O recurso contencioso, como garantia dos particulares contra actos lesivos da Administração, só pode ser interposto pelo titular de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso, ou seja, na anulação ou declaração de nulidade do acto lesivo.
II - Carece de interesse directo e, por isso, de legitimidade activa, o proprietário de restaurante relativamente à impugnação do acto de adjudicação da construção de uma ETAR nas imediações do seu estabelecimento, na medida em que aquele apenas questiona a localização da obra e esta já fora definida por acto anterior.
Nº Convencional:JSTA00054949
Nº do Documento:SA120001122046559
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:FONSECA , AUGUSTO
Recorrido 1:CM DA LOURINHÃ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1356.
Aditamento: