Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046559 |
| Data do Acordão: | 11/22/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE ACTIVA. ACTO LESIVO. INTERESSE DIRECTO. OBRAS PÚBLICAS. LOCALIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso, como garantia dos particulares contra actos lesivos da Administração, só pode ser interposto pelo titular de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso, ou seja, na anulação ou declaração de nulidade do acto lesivo. II - Carece de interesse directo e, por isso, de legitimidade activa, o proprietário de restaurante relativamente à impugnação do acto de adjudicação da construção de uma ETAR nas imediações do seu estabelecimento, na medida em que aquele apenas questiona a localização da obra e esta já fora definida por acto anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00054949 |
| Nº do Documento: | SA120001122046559 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | FONSECA , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CM DA LOURINHÃ E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. RSTA57 ART46 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1356. |
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