Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005383
Data do Acordão:03/25/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
INFRACÇÃO PENAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS MILITARES
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:É insusceptível de recurso contencioso, por recair sobre matéria da competência dos tribunais militares, o despacho ministerial que manda arquivar uma participação crime contra um oficial do Exército.
Nº Convencional:JSTA00025399
Nº do Documento:SA119600325005383
Data de Entrada:06/11/1958
Recorrente:AVILA , HENRIQUE
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXÉRCITO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - CRIM MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3.
CP886 ART291 N2.
CJM25 ART1 ART285 ART355 ART404.