Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010481
Data do Acordão:04/10/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Nos requerimentos de interposição de recursos jurisdicionais para a 2 Secção do STA de decisões dos tribunais fiscais aduaneiros deve o recorrente alegar logo ou declarar que o pretende fazer no Supremo, sob pena de deserção.
Nº Convencional:JSTA00032376
Nº do Documento:SAP19910410010481
Data de Entrada:10/10/1990
Recorrente:DURÃO RODRIGUES & FILHOS LDA
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N356-357 ANOXXX PAG1023
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89 ART90 ART93 ART101 ART257 ART259.
LPTA85 ART102 ART130 ART131 N1.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4518 DE 1987/07/22.
AC STA PROC4147 DE 1987/06/24.