Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037221 |
| Data do Acordão: | 03/06/1996 |
| Tribunal: | PLENARIO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA MACAU |
| Sumário: | A Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo é materialmente competente para conhecer de pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo do Secretário Adjunto para a Economia e Finanças do Governo de Macau que impõe sanção penal administrativa por infracção a normas disciplinadoras do comércio externo, sem relação com direitos aduaneiros e que não definem regimes jurídicos tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA00045532 |
| Nº do Documento: | SAP19960306037221 |
| Data de Entrada: | 03/13/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 1 SECÇÃO DO STA - 2 SECÇÃO DO STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA SECÇÃO DO CA - SECÇÃO DO CT. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE SECÇÃO DO CA |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 C ART32 ART33 ART41 ART62 ART68. CPC67 ART116. LPTA85 ART1. DL 50/80/M DE 1980/12/30 ART59 N1. CONST92 ART214 N3. |