Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037221
Data do Acordão:03/06/1996
Tribunal:PLENARIO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA
MACAU
Sumário:A Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo é materialmente competente para conhecer de pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo do Secretário Adjunto para a Economia e Finanças do Governo de Macau que impõe sanção penal administrativa por infracção a normas disciplinadoras do comércio externo, sem relação com direitos aduaneiros e que não definem regimes jurídicos tributários.
Nº Convencional:JSTA00045532
Nº do Documento:SAP19960306037221
Data de Entrada:03/13/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:1 SECÇÃO DO STA - 2 SECÇÃO DO STA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA SECÇÃO DO CA - SECÇÃO DO CT.
Decisão:DECL COMPETENTE SECÇÃO DO CA
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 C ART32 ART33 ART41 ART62 ART68.
CPC67 ART116.
LPTA85 ART1.
DL 50/80/M DE 1980/12/30 ART59 N1.
CONST92 ART214 N3.