Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037657
Data do Acordão:03/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
PRAZO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Ao Supremo Tribunal Administrativo incumbe apenas a fiscalização concreta da constitucionalidade, apreciando a inconstitucionalidade das normas aplicáveis ao caso concreto submetido a julgamento (art. 207° da CRP), cabendo a fiscalização abstracta da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional (art. 281° da CRP).
II - Em caso de exercício de direito de reversão relativo a prédio expropriado no domínio do CE de 1976, o prazo de dois anos fixado no nº 1 do art. 5° do CE de 1991, aprovado pelo DL nº 438/91, de 9 de Novembro, conta-se a partir da entrada em vigor deste último diploma.
III - Não tendo o prédio expropriado sido aplicado ao fim de utilidade pública que determinou a sua expropriação, no prazo de dois anos após a entrada em vigor do CE de 1991, o indeferimento tácito do pedido de reversão formulado pelo recorrente viola o disposto no n° 1 do art. 5° deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00055749
Nº do Documento:SA120010329037657
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:GONÇALVES , FRANCISCO
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINPLAT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1 ART70 N1.
LPTA85 ART33 ART40.
CONST97 ART62.
CCIV66 ART12 N2 ART297 N1 ART1308.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37646 DE 2001/02/22.; AC STAPLENO PROC38994 DE 1997/05/17.; AC STAPLENO PROC30424 DE 1998/04/29.; AC STA PROC36198 DE 1996/10/29.; AC STAPLENO PROC37646 DE 2000/01/19.
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