Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012106
Data do Acordão:06/17/1981
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ISENÇÃO DE QUOTAS
PREMIO DE ECONOMIA
PREMIO DE RENDIBILIDADE
LEI ESPECIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
Sumário:I - O regime de aposentação do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino continha o principio de que as remunerações não sujeitas a desconto para compensação de aposentação não influem na pensão.
II - Tal principio, que tambem pertence ao regime do Estatuto da Aposentação, manteve-se no Decreto n. 52/75.
III - De acordo com esse principio, a isenção do desconto, estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia, auferido pelo pessoal dos serviços dos caminhos de ferro de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959), teve o significado de excluir esses abonos do calculo da pensão de aposentação.
IV - Tratando-se de lei especial, ressalvada, como tal, pelo artigo 5, n. 2, Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem os abonos desses premios influir na pensão de aposentação, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n.
534/73.
V - So não seria assim se disposição excepcional mandasse considera-los no calculo da pensão.
Todavia, tal disposição não existe.
Nº Convencional:JSTA00001731
Nº do Documento:SAP19810617012106
Recorrente:PINHAL , ALFREDO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:282
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART7 N4.
D 40708 DE 1956/07/31 ART148 ART437 PAR2.
EFU66 ART5.
D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 H.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
D 46982 DE 1966/04/27.
D 534/73 DE 1973/10/18.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4.
DL 568/75.
D 317/76.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO.
Aditamento: