Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012106 |
| Data do Acordão: | 06/17/1981 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ISENÇÃO DE QUOTAS PREMIO DE ECONOMIA PREMIO DE RENDIBILIDADE LEI ESPECIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - O regime de aposentação do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino continha o principio de que as remunerações não sujeitas a desconto para compensação de aposentação não influem na pensão. II - Tal principio, que tambem pertence ao regime do Estatuto da Aposentação, manteve-se no Decreto n. 52/75. III - De acordo com esse principio, a isenção do desconto, estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia, auferido pelo pessoal dos serviços dos caminhos de ferro de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959), teve o significado de excluir esses abonos do calculo da pensão de aposentação. IV - Tratando-se de lei especial, ressalvada, como tal, pelo artigo 5, n. 2, Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem os abonos desses premios influir na pensão de aposentação, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73. V - So não seria assim se disposição excepcional mandasse considera-los no calculo da pensão. Todavia, tal disposição não existe. |
| Nº Convencional: | JSTA00001731 |
| Nº do Documento: | SAP19810617012106 |
| Recorrente: | PINHAL , ALFREDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 282 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART7 N4. D 40708 DE 1956/07/31 ART148 ART437 PAR2. EFU66 ART5. D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 H. D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO. D 46982 DE 1966/04/27. D 534/73 DE 1973/10/18. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4. DL 568/75. D 317/76. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO. |
| Aditamento: | |