Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013140
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
EMPRÉSTIMO
JUROS
SUPRIMENTOS
Sumário:Não devem ser considerados custos do exercício, os juros de capitais alheios não empregues na própria exploração da mutuária e por esta importados, mas de associadas suas a quem aquela fez suprimentos gratuitos, já que tais encargos não podem considerar-se necessários à realização dos proveitos e manutenção da fonte produtora respectiva.
Nº Convencional:JSTA00032907
Nº do Documento:SA219910626013140
Data de Entrada:12/12/1990
Recorrente:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:839
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART26 N2.