Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0533/02 |
| Data do Acordão: | 11/06/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IRC. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO. IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. CASO DECIDIDO. |
| Sumário: | Sendo o despacho que revoga anterior autorização de tributação pelo lucro consolidado um acto administrativo respeitante a questão fiscal, não podem os eventuais vícios relativos a tal acto, praticado em 1994, ser apreciados na impugnação da liquidação subsequente por se terem consolidado como actos resolvidos ou decididos em virtude de não terem sido oportuna e autonomamente recorridos contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058342 |
| Nº do Documento: | SA2200211060533 |
| Data de Entrada: | 03/22/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2002/05/29 PROC26386. |
| Aditamento: | |