Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005224 |
| Data do Acordão: | 10/26/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | SISA LIQUIDAÇÃO VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS |
| Sumário: | I - No termo da declaração a que se refere o artigo 49 do Codigo de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CSISD) devem constar todos os elementos indispensaveis a uma correcta liquidação. II - Quando os bens a transmitir forem de especies diferentes, a reclamarem processos diferenciados no apuramento do seu valor, designadamente via avaliação, e obrigatorio ou indispensavel declarar o preço praticado, pelo menos para cada categoria de bens. |
| Nº Convencional: | JSTA00022594 |
| Nº do Documento: | SA219881026005224 |
| Data de Entrada: | 10/21/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , GERMANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1203 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N380 PAG358 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 ART19 PAR2 ART31 N16 ART49. |
| Referência a Doutrina: | ALVES MOREIRA CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES 2ED PAG370. |