Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005224
Data do Acordão:10/26/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO
VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS
Sumário:I - No termo da declaração a que se refere o artigo
49 do Codigo de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CSISD) devem constar todos os elementos indispensaveis a uma correcta liquidação.
II - Quando os bens a transmitir forem de especies diferentes, a reclamarem processos diferenciados no apuramento do seu valor, designadamente via avaliação, e obrigatorio ou indispensavel declarar o preço praticado, pelo menos para cada categoria de bens.
Nº Convencional:JSTA00022594
Nº do Documento:SA219881026005224
Data de Entrada:10/21/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RODRIGUES , GERMANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1203
Referência Publicação 1:BMJ N380 PAG358
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 ART19 PAR2 ART31 N16 ART49.
Referência a Doutrina:ALVES MOREIRA CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES 2ED PAG370.