Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035458
Data do Acordão:03/23/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Só há oposição de julgados quando o acórdão recorrido e o acórdão fundamento decidiram de forma diversa a mesma questão fundamental de direito aplicando os mesmos preceitos legais a idênticas situações de facto.*
Nº Convencional:JSTA00041531
Nº do Documento:SAP19950323035458
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:GENERAL COMTE DA LOGISTICA-DEPARTAMENTO DAS FINANÇAS DO EXERCITO
Recorrido 1:GODINHO , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1994/11/08 - AC 1 SECÇÃO PROC32229 DE 1983/10/06.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C.
CPC67 ART763 N1 ART767 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/28 IN AP-DR PAG506.
AC STA DE 1987/10/27 IN AP-DR PAG752.
AC STA DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366.
AC STA DE 1988/10/25 IN AP-DR PAG656.
AC STA DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434.
AC STA DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757.