Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035458 |
| Data do Acordão: | 03/23/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Só há oposição de julgados quando o acórdão recorrido e o acórdão fundamento decidiram de forma diversa a mesma questão fundamental de direito aplicando os mesmos preceitos legais a idênticas situações de facto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041531 |
| Nº do Documento: | SAP19950323035458 |
| Data de Entrada: | 01/10/1995 |
| Recorrente: | GENERAL COMTE DA LOGISTICA-DEPARTAMENTO DAS FINANÇAS DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | GODINHO , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1994/11/08 - AC 1 SECÇÃO PROC32229 DE 1983/10/06. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C. CPC67 ART763 N1 ART767 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/05/28 IN AP-DR PAG506. AC STA DE 1987/10/27 IN AP-DR PAG752. AC STA DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366. AC STA DE 1988/10/25 IN AP-DR PAG656. AC STA DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434. AC STA DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757. |