Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0972/02 |
| Data do Acordão: | 10/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES. USUFRUTO. RENÚNCIA. QUESTÃO NOVA. |
| Sumário: | I - O valor sobre que deve incidir o imposto sobre sucessões e doações num caso em que a usufrutuária renunciou gratuitamente a favor dos proprietários ao usufruto de quotas sociais de que era beneficiária vitalícia e constituído a seu favor a quando da transmissão onerosa da nua propriedade para aqueles, é o da propriedade plena determinada nos termos do art.º 20°, § 3°, regra 3ª e não o art.º 31°, regras 4ª e 5ª. II - Não tendo a recorrente submetido ao tribunal de 2ª instância, em ampliação do objecto do recurso nos termos do art.º 864°-A do CPC, as questões correspondentes a certas causas de pedir que havia alegado, e cujo conhecimento em 1ª instância ficara prejudicado pela procedência da impugnação, não pode submetê-las ao conhecimento do Supremo em recurso interposto do acórdão da 2ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00058324 |
| Nº do Documento: | SA2200210300972 |
| Data de Entrada: | 06/05/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/12/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART2 ART3 ART4 ART22 N1 N2 ART31 REGRA3 PAR3 REGRA4 REGRA5 ART123. CPC96 ART684-A ART726. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 348/97 DE 1997/04/29 IN DR IIS DE 1997/07/25. |
| Aditamento: | |