Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0972/02
Data do Acordão:10/30/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES.
USUFRUTO.
RENÚNCIA.
QUESTÃO NOVA.
Sumário:I - O valor sobre que deve incidir o imposto sobre sucessões e doações num caso em que a usufrutuária renunciou gratuitamente a favor dos proprietários ao usufruto de quotas sociais de que era beneficiária vitalícia e constituído a seu favor a quando da transmissão onerosa da nua propriedade para aqueles, é o da propriedade plena determinada nos termos do art.º 20°, § 3°, regra 3ª e não o art.º 31°, regras 4ª e 5ª.
II - Não tendo a recorrente submetido ao tribunal de 2ª instância, em ampliação do objecto do recurso nos termos do art.º 864°-A do CPC, as questões correspondentes a certas causas de pedir que havia alegado, e cujo conhecimento em 1ª instância ficara prejudicado pela procedência da impugnação, não pode submetê-las ao conhecimento do Supremo em recurso interposto do acórdão da 2ª instância.
Nº Convencional:JSTA00058324
Nº do Documento:SA2200210300972
Data de Entrada:06/05/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/12/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART2 ART3 ART4 ART22 N1 N2 ART31 REGRA3 PAR3 REGRA4 REGRA5 ART123.
CPC96 ART684-A ART726.
Jurisprudência Nacional:AC TC 348/97 DE 1997/04/29 IN DR IIS DE 1997/07/25.
Aditamento: