Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030165 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | HABILITAÇÃO GABINETE DA ÁREA DE SINES LIQUIDAÇÃO PROVA MANDATÁRIO JUDICIAL |
| Sumário: | São de indeferir os pedidos de habilitação e de declaração de caducidade de mandato judicial formulados pelo Gabinete da Área de Sines, porquanto este organismo, embora ultrapassada a data em que ocorreu o termo da liquidação, não fez a prova, como lhe competia, de ter sido já aprovada a respectiva conta, apesar de notificado para o efeito.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035015 |
| Nº do Documento: | SA119920630030165 |
| Data de Entrada: | 12/10/1991 |
| Recorrente: | GAS-GAB DA AREA DE SINES |
| Recorrido 1: | ESTADO - GUEDES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | HABILITAÇÃO. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 228/89 DE 1989/07/17 ART1 ART6 N2. DL 297/91 DE 1991/08/16 ART4 N1. |