Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030165
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:HABILITAÇÃO
GABINETE DA ÁREA DE SINES
LIQUIDAÇÃO
PROVA
MANDATÁRIO JUDICIAL
Sumário:São de indeferir os pedidos de habilitação e de declaração de caducidade de mandato judicial formulados pelo Gabinete da Área de Sines, porquanto este organismo, embora ultrapassada a data em que ocorreu o termo da liquidação, não fez a prova, como lhe competia, de ter sido já aprovada a respectiva conta, apesar de notificado para o efeito.*
Nº Convencional:JSTA00035015
Nº do Documento:SA119920630030165
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:GAS-GAB DA AREA DE SINES
Recorrido 1:ESTADO - GUEDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 228/89 DE 1989/07/17 ART1 ART6 N2.
DL 297/91 DE 1991/08/16 ART4 N1.