Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030058 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO COSTUREIRA EXTERNA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INSCRIÇÃO DIUTURNIDADES SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O âmbito dos poderes de cognição do STA no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença do TAC, nos exactos termos em que foi proferida. II - A violação do princípio constitucional da igualdade só revela quando o acto administrativo é praticado no uso de poderes discricionários. III - Como simples prestadoras de serviço autónomo (à peça ou à tarefa), segundo as regras e cláusulas de um verdadeiro contrato de direito privado, sem qualquer sujeição ou subordinação à autoridade e direcção da entidade pública OGFE, essas costureiras externas não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na Caixa Geral de Aposentações - arts. 1 n. 1 n. 2 al. a) do Estatuto da Aposentação. IV - E porque não inscritas na C. G. Aposentações durante o período temporal em que permaneceram na situação referida em III, não lhes poderia ser atribuído e reconhecido o direito às diuturnidades em abstracto correspondentes a esse período, face ao preceituado no n. 1 do art. 3 do Dec-Lei n. 330/76 de 7/5. |
| Nº Convencional: | JSTA00033860 |
| Nº do Documento: | SA119920128030058 |
| Data de Entrada: | 11/07/1991 |
| Recorrente: | SILVA , ILDA |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 41892 DE 1958/10/03 ART48 PAR3 - PAR6 ADITADO PELO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART1. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. EA72 ART1 N2 A. CPC67 ART668 N1. CCIV66 ART1154. CONST89 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25129 DE 1988/01/14 IN BMJ N373 PAG571. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG628. AC STA PROC25906 DE 1990/01/11. AC STA PROC29440 DE 1991/07/09. AC STA PROC29429 DE 1991/09/24. AC STA PROC29491 DE 1991/10/22. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 6/81 IN DR IIS N45 DE 1982/02/24. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI 2ED PAG152. GALVÃO TELES CONTRATOS CIVIS PAG62. MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 3ED PAG51. |