Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030058
Data do Acordão:01/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA EXTERNA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INSCRIÇÃO
DIUTURNIDADES
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O âmbito dos poderes de cognição do STA no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença do TAC, nos exactos termos em que foi proferida.
II - A violação do princípio constitucional da igualdade só revela quando o acto administrativo é praticado no uso de poderes discricionários.
III - Como simples prestadoras de serviço autónomo (à peça ou à tarefa), segundo as regras e cláusulas de um verdadeiro contrato de direito privado, sem qualquer sujeição ou subordinação à autoridade e direcção da entidade pública OGFE, essas costureiras externas não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na
Caixa Geral de Aposentações - arts. 1 n. 1 n. 2 al. a) do Estatuto da Aposentação.
IV - E porque não inscritas na C. G. Aposentações durante o período temporal em que permaneceram na situação referida em III, não lhes poderia ser atribuído e reconhecido o direito às diuturnidades em abstracto correspondentes a esse período, face ao preceituado no n. 1 do art. 3 do Dec-Lei n. 330/76 de 7/5.
Nº Convencional:JSTA00033860
Nº do Documento:SA119920128030058
Data de Entrada:11/07/1991
Recorrente:SILVA , ILDA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 41892 DE 1958/10/03 ART48 PAR3 - PAR6 ADITADO PELO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART1.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
EA72 ART1 N2 A.
CPC67 ART668 N1.
CCIV66 ART1154.
CONST89 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25129 DE 1988/01/14 IN BMJ N373 PAG571.
AC STA PROC19686 DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG628.
AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
AC STA PROC29429 DE 1991/09/24.
AC STA PROC29491 DE 1991/10/22.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN DR IIS N45 DE 1982/02/24.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI 2ED PAG152.
GALVÃO TELES CONTRATOS CIVIS PAG62.
MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 3ED PAG51.