Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002743
Data do Acordão:10/24/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FABRICA DE IGREJA
CONCORDATA
Sumário:As "fabricas da Igreja" gozam de isenção de contribuição industrial, nos termos e casos previstos no artigo VIII da Concordata e no artigo 19 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI).
Nº Convencional:JSTA00004046
Nº do Documento:SA219841024002743
Data de Entrada:01/20/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA OU CORPORAÇÃO FABRIQUEIRA DA FREGUESIA DE PAINZELA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:693
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 30615 DE 1940/07/25 ART59 ART61.
CCI63 ART19.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR 144 1960/06/22 PAG7990.