Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002099
Data do Acordão:06/21/1974
Tribunal:PLENO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
CONCURSO
PREFERENCIA CONJUGAL
CAMINHO VICINAL
DISTANCIA DA ESCOLA
CAMINHO TRANSITAVEL
Sumário:I - As distancias a que se referem as bases I e II da Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966, devem ser consideradas atraves de qualquer caminho publico, incluindo o vicinal, independentemente do transito automovel.
II - O caminho, porem, deve ser transitavel, isto e, susceptivel de permitir, durante todo a ano e em condições normais, a ligação entre os locais onde os conjuges exerçam as suas funções.
Nº Convencional:JSTA00001367
Nº do Documento:SAP19740621002099
Data de Entrada:11/16/1972
Recorrente:GONÇALVES , GRACINDA
Recorrido 1:BALBINO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:525
Referência Publicação 1:AD N162 ANOXIV PAG890
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8446.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 2129 DE 1966/08/20 BII.
DL 34953 DE 1945/05/11 ART6 ART7.
CADM40 ART46 N1 ART253 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/05/22 IN AD N111 PAG331.