Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002099 |
| Data do Acordão: | 06/21/1974 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO CONCURSO PREFERENCIA CONJUGAL CAMINHO VICINAL DISTANCIA DA ESCOLA CAMINHO TRANSITAVEL |
| Sumário: | I - As distancias a que se referem as bases I e II da Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966, devem ser consideradas atraves de qualquer caminho publico, incluindo o vicinal, independentemente do transito automovel. II - O caminho, porem, deve ser transitavel, isto e, susceptivel de permitir, durante todo a ano e em condições normais, a ligação entre os locais onde os conjuges exerçam as suas funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00001367 |
| Nº do Documento: | SAP19740621002099 |
| Data de Entrada: | 11/16/1972 |
| Recorrente: | GONÇALVES , GRACINDA |
| Recorrido 1: | BALBINO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 525 |
| Referência Publicação 1: | AD N162 ANOXIV PAG890 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8446. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | L 2129 DE 1966/08/20 BII. DL 34953 DE 1945/05/11 ART6 ART7. CADM40 ART46 N1 ART253 N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/05/22 IN AD N111 PAG331. |