Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015308
Data do Acordão:02/16/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
COBRANÇA
CAMARA MUNICIPAL
JUNTA DISTRITAL
ADICIONAL
Sumário:I - Sentido juridico de "cobrança" do imposto de capitais e de "entrega" ao Estado pelas "entidades a que incumbe o pagamento dos rendimentos".
II - O adicional para as camaras municipais e juntas distritais não pode abranger o imposto ja "cobrado", embora o processamento da "entrega" ao Estado se situe no dominio de aplicação no tempo da lei que o instituiu, quando a cobrança e a entrega estejam a cargo das "entidades a que incumbe o pagamento dos rendimentos".
Nº Convencional:JSTA00020021
Nº do Documento:SA219660216015308
Data de Entrada:06/08/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART2 ART6 N7 ART40 PARUNICO ART42.
DL 45119 DE 1963/07/10 ARTUNICO PARUNICO.