Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003695
Data do Acordão:06/01/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:HOSPEDE
DESPEJO ADMINISTRATIVO
Sumário:E hospede importuno e incomodo aquele que admite a pernoitar no seu compartimento, sem consentimento do albergueiro, terceiros que não são hospedes por cerca de dois meses.
Devem tambem considerar-se como tal aqueles que, pelo seu porte, tornem impossivel as relações normais de convivencia com o albergueiro.
Nº Convencional:JSTA00027525
Nº do Documento:SA119510601003695
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:CASTRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART109 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1941/12/19 IN COL OF VVII PAG695.