Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028815
Data do Acordão:01/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
NACIONALIZAÇÃO
PRÉDIO RÚSTICO
PEDREIRA
UNIDADE DE EXPLORAÇÃO
Sumário:A nacionalização pelo art. 1 do Decreto-Lei n. 407-A/75 de 30 de Julho, de um prédio rústico em que se incluía a
área de uma pedreira para exploração de areia e cascalho que já anteriormente se encontrava registada na Direcção-Geral de Minas, declarada na Repartição de Finanças e aí inscrita sob o artigo matricial urbano e sujeita a tributação em contribuição predial urbana, constituindo uma unidade económica cuja exploração o proprietário cedera a um terceiro, não abrangeu essa
área.
Nº Convencional:JSTA00036614
Nº do Documento:SA119930121028815
Data de Entrada:10/16/1990
Recorrente:SOBRAL , MIGUEL E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1990/08/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO / REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1.
DL 203/74 DE 1974/05/15 N4.
DL 203-C/75 DE 1975/04/15 ANEXO3.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1.
DL 248/76 DE 1976/04/07.
CCIV66 ART204 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART13 ART73 N1.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG131.
Aditamento:Entende-se por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes mas desde que estas não tenham unidade e autonomia económica - art. 204, n. 2 do CCIV66.