Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028815 |
| Data do Acordão: | 01/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA NACIONALIZAÇÃO PRÉDIO RÚSTICO PEDREIRA UNIDADE DE EXPLORAÇÃO |
| Sumário: | A nacionalização pelo art. 1 do Decreto-Lei n. 407-A/75 de 30 de Julho, de um prédio rústico em que se incluía a área de uma pedreira para exploração de areia e cascalho que já anteriormente se encontrava registada na Direcção-Geral de Minas, declarada na Repartição de Finanças e aí inscrita sob o artigo matricial urbano e sujeita a tributação em contribuição predial urbana, constituindo uma unidade económica cuja exploração o proprietário cedera a um terceiro, não abrangeu essa área. |
| Nº Convencional: | JSTA00036614 |
| Nº do Documento: | SA119930121028815 |
| Data de Entrada: | 10/16/1990 |
| Recorrente: | SOBRAL , MIGUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1990/08/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO / REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1. DL 203/74 DE 1974/05/15 N4. DL 203-C/75 DE 1975/04/15 ANEXO3. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1. DL 248/76 DE 1976/04/07. CCIV66 ART204 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART13 ART73 N1. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG131. |
| Aditamento: | Entende-se por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes mas desde que estas não tenham unidade e autonomia económica - art. 204, n. 2 do CCIV66. |