Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010823
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
CULPA
APRECIAÇÃO DA CULPA
DECRETO REGULAMENTAR
PROMULGAÇÃO
REGULAMENTO ILEGAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Sumário:I - A responsabilidade civil da Administração por acto ilicito implica averiguação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Acto ilicito no exercicio de funções administrativas ou por causa delas, com ofensa de direitos de terceiro ou da disposição legal destinada a proteger os seus interesses; b) Culpa do orgão ou agente; c) Verificação de um dano e das causas entre este e o comportamento citado.
II - A culpa deve aferir-se pela diligencia de um bom pai de familia em face das circunstancias de cada caso.
III - No dominio da Constituição de 1933, a Administração não podia declarar ou apreciar a invalidade de um diploma regulamentar ilegal nem suscitar a sua inconstitucionalidade, desde que promulgado pelo Presidente da Republica; dai que não agisse culposamente ao deliberar e tomar decisões ao abrigo do seu texto, enquanto afirmada ou reconhecida a sua ilegalidade pelo orgão competente.
Nº Convencional:JSTA00009092
Nº do Documento:SA119800717010823
Data de Entrada:07/04/1977
Recorrente:ABILIO DA COSTA MOREIRA & COMP LDA
Recorrido 1:CM DE BRAGA - SOC DE TRANSPORTES URBANOS DE BRAGA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3380
Referência Publicação 1:AD N227 ANOXIX PAG1277
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1976/12/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CADM40 ART366.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 N1.
CONST33 ART81 N9 ART82 ART123 PAR2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG539.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LICITOS PAG194.