Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0519/17 |
| Data do Acordão: | 05/18/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | REVISTA EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando se não se evidencia que as instâncias tenham decidido mal as questões que lhes foram suscitadas uma vez que não só o seu julgamento foi convergente como foi feito com uma adequada ponderação das leis em vigor e da matéria de facto provada nos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21890 |
| Nº do Documento: | SA1201705180519 |
| Data de Entrada: | 05/08/2017 |
| Recorrente: | A..........SA |
| Recorrido 1: | CMPH - DOMUSSOCIAL, EM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |