Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027348
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CAMINHO MUNICIPAL
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
EDIFICIO RECONSTRUIDO
ZONA NON AEDIFICANDI
Sumário:I - Nas construções existentes nas servidões "non aedificandi" junto as vias municipais, so são permitidas obras de beneficiação e, excepcionalmente, de ampliação ou modificação se a sua demolição não estiver prevista em futuro proximo, não podendo nunca a modificação consistir em "reconstrução geral" - cfr. artigos 58 e 61 da Lei 2110, de 19 de Agosto de 1961.
II - Assim, destruido que foi um anexo ou coberto em zona de servidão "non aedificandi", não pode o interessado reconstrui-lo.
Nº Convencional:JSTA00029085
Nº do Documento:SA119901113027348
Data de Entrada:07/06/1989
Recorrente:COELHO , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6659
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / SERVIDÃO ADM. DIR URB.
Legislação Nacional:RGU GERAL DAS ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS APROVADO PELA L 2110 DE 1961/08/19 ART58 N1 ART61 PAR1 B.
Aditamento: