Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013922
Data do Acordão:04/29/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA
QUADRO
PESSOAL TECNICO AUXILIAR
LISTA NOMINATIVA
LUGAR DE ACESSO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:Na integração do pessoal tecnico auxiliar dos Serviços Complementares de Diagnostico e Terapeutica do Instituto Portugues de Oncologia de Francisco Gentil nos lugares criados pela Portaria n. 284/79, de 19 de Junho, e para a contagem do tempo de exercicio de funções efectivas, com influencia na integração nos graus da respectiva carreira, não ha que considerar o tempo de serviço prestado pelo interessado antes da sua desvinculação da função publica, por rescisão do contrato, a seu pedido, mas apenas o periodo de tempo que se seguiu a sua posterior admissão ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00006781
Nº do Documento:SA119820429013922
Data de Entrada:11/12/1979
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1810
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DE 1979/06/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 24329 DE 1934/08/09 ART4.
DL 99/72 DE 1972/03/25 ART1 N1 ART4.
DRGU 87/77 DE 1977/12/30 ART1 N1 N2 ART4 ART5 N4 ART7 N1 N2.
D 99/77 DE 1977/07/19 ART8.
DL 414/71 DE 1971/09/27.
PORT 284/79 DE 1979/06/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14389 DE 1981/07/02.
AC STA PROC13594 DE 1981/05/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG771.